3851-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.851 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

RATIFICA O DISPOSTO NOS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 2.238-ANTAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001618/2010-61, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Firmar que a determinação contida no art. 1º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 12 de setembro de 2011, restou devidamente solucionada na decisão exarada no âmbito do processo nº 50303.000978/2014-49, nos termos do item 2 do respectivo Voto, abaixo transcrito:
“Aplicar à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no descumprimento à determinação desta Agência contida no art. 1º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 12/09/2011.”
Art. 2º Ratificar o disposto nos arts. e da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 2011, uma vez que não alcançados pela decisão exarada no âmbito da Ação Ordinária nº 5003725-13.2013.404.7208/SC.
Art. 3º Encaminhar à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, ao Tribunal de Contas da União – TCU e ao Ministério Público Federal junto ao estado de Santa Catarina cópia da presente decisão, ante a repercussão que a conduta indevida da SPI possa ter em outras esferas, nos termos do art. 3º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 2011.
Art. 4º Submeter os autos em epígrafe ao poder concedente, com vistas a ponderar os aspectos neles descritos, em cotejo com as diretrizes e políticas públicas para o setor portuário, no intuito de encaminhar a solução que melhor atenda ao interesse público, consoante o disposto no art. 4º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 2011.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1