2949-13
RESOLUÇÃO Nº 2.949 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50307.001810/2012-59.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001810/2012-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 341ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Procedimento Ordinário de Fiscalização nº 50307.001810/2012-59 tendo em vista alteração introduzida pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que eliminou a obrigatoriedade de movimentação preponderante de carga própria pelos Terminais de Uso Privado – TUPs.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1