2952-13

2952-13

RESOLUÇÃO Nº 2.952 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

RECOMENDA AO OGMO/POA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA AOS NOVOS OPERADORES PORTUÁRIOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001417/2012-76, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Recomendar ao Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Porto Alegre – OGMO/POA a imediata cessação da cobrança de contribuição compulsória para o ingresso de novos operadores portuários no Porto de Porto Alegre.
Art. 2º Determinar, diante da situação que se apresenta enquanto prática lesiva à concorrência, em observância ao contido no art. 31 da Lei nº 10.233/2001, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE seja comunicado, para adoção das medidas entendidas pertinentes por esse Órgão Competente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1