3113-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.113 – ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA OCEANIC RIO-MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001985/2012-16, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa OCEANIC RIO-MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, CNPJ nº 08.100.457/0001-80, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por descumprir os dispositivos normativos previstos nos artigos , e 15, da Resolução nº 843-ANTAQ, e, por conseguinte, incidir nas infrações tipificadas em seus incisos V e VIII, art. 23, recepcionados pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/11/2013, seção 1