3112-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.112 – ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA J. MOREIRA DE AZEVEDO – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000307/2013-77, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa J. MOREIRA DE AZEVEDO – ME., CNPJ nº 04.343.901/0001-37, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração prevista no inciso XXXIX, do art. 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ, materializada na prestação de serviço de transporte aquaviário sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/11/2013, seção 1

 

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