2345-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.345-ANTAQ, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

APLICA PENALIDADE DE CASSAÇÃO AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL M. BENTES DE FREITAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50306.001338/2010-01 e 50300.001258/2011-88 e considerando o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada ao empresário individual M. BENTES DE FREITAS, CNPJ nº 04.505.368/0001-62, por meio do Termo de Autorização nº 533-ANTAQ, e Resolução nº 1.357-ANTAQ, ambos de 18 de junho de 2009, publicados no DOU de 25/06/09, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manaus-AM, na forma prevista no Art. 48, da Lei nº 10.233/2001, sem a imposição do efeito secundário da perda do direito de obter nova outorga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18/01/2012, seção I

 

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