2394-12

2394-12

RESOLUÇÃO Nº 2.394-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

AUTORIZA A EMPRESA F H NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANEL SÓLIDO E CONTÊINER, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000002/2012-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 310ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa F H NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.182.329/0001-95, com sede na Avenida Professor Paulo Graça, S/N, Rodovia BR 174, KM 03, Zona Rural, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido e contêiner, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/02/2012, seção I

 

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