2432-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.432-ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR FALECIMENTO DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 470-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.138-ANTAQ AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DJALMA SANTOS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000605/2008-50 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 312ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por falecimento do empresário, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 470-ANTAQ e da Resolução nº 1.138-ANTAQ, ambos de 16 de setembro de 2008 e publicados no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, ao empresário individual DJALMA SANTOS, CNPJ nº 08.814.792/0001-40, com sede na rua Joaquim Nabuco, nº 364, Centro, Penedo-AL, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL, a localidade denominada Passagem-SE e Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 02/04/2012, seção I

 

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