2047-11
RESOLUÇÃO Nº 2.047-ANTAQ, DE 02 DE MAIO DE 2011.
ALTERA O INCISO I DO ART. 2º, O ART. 8º, O ANEXO “B” E INCLUI O ANEXO ‘‘D’’, DA RESOLUÇÃO Nº 1274-ANTAQ, DE 2009, QUE APROVA A NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 53, inciso IV do Regimento Interno, com base no art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta no processo nº 50300.000725/2011-52 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 292ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 8º da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 2º – ……………………………………………………
I – navegação interior de travessia: a realizada transversalmente aos cursos dos rios e canais; entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas; entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas ou entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água’’ (NR)
………………………………………………………………………………………………
‘‘Art. 8º – ……………………………………………………….
§1º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar documentação contábil simplificada que houverem adotado por autorização legal e regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do art. 27 da LC nº 123/06.
§2º Para fins de comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte poderão apresentar a declaração constante do Anexo D desta Norma” (NR)
Art. 2º O item 2.1.1 do Anexo B da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘2.1.1) Comprovante de inscrição no CNPJ’’
Art. 3º A Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com o Anexo D:
ANEXO D
Modelo de Declaração de optante pelo Simples Nacional
DECLARAÇÃO
(NOME DO REQUERENTE), como sede na (endereço completo da sede da requerente), município de (nome), estado de (UF), inscrita no CNPJ/MF sob o (nº do CNPJ da sede), DECLARA à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, sob as penas da lei, que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local), (data)
(NOME DO RESPONSÁVEL)
(Cargo)
(Nome da Requerente)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/05/2011, seção I
Retificada no DOU de 20/05/2011, seção I
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