1351-09
RESOLUÇÃO Nº 1351 – ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
APLICA PENA DE MULTA PECUNIÁRIA À
EMPRESA DELIMA COMÉRCIO E
NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art.
54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs.
50306.001072/2008-73 e 50300.000847/2003 e considerando o que foi deliberado na 244ª
Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de MULTA PECUNIÁRIA à empresa DELIMA
COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.089.941/0001-67, com sede à rua
Desembargador Cezar do Rego, nº 850, sala 3, Colônia Antônio Aleixo, Manaus – AM, na
forma do inciso II, do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de
2008, nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por infringir o V, do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de
2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral