AC-85-2015

AC-85-2015

ACÓRDÃO N° 85 -2015-ANTAQ
Processo: 50305.000140/2014-35.
Parte: A. A. DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela  empresa A. A. dos Santos Pereira Transporte – ME, CNPJ nº 10.828.997/0001-26, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXIII do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 388ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de agosto de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa A. A. dos Santos Pereira Transporte – ME, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a aplicação à recorrente da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXIII do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada no fato de deixar de prestar as informações solicitadas por esta Agência no prazo que lhe fora fixado.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 28 de agosto de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31.08.2015, seção 1, p. 03