4666-16
RESOLUÇÃO Nº 4.666 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002593/2014-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 194.512,00 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e doze reais), em face do Município de Coari – AM, CNPJ/MF nº 04.262.432/0001-21, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no descumprimento de determinação, desta Agência, de suspensão da operação de balsa flutuante de propriedade da União, interditada em razão da precariedade das condições de segurança.
Art. 2º Manter a interdição da balsa à qual se refere o art. 1º da presente Resolução, conforme já determinado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, em consonância com o que se verifica na respectiva instrução processual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1