4665-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.665 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001674/2013-06 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em face do Sr. Elson Gouveia Câmara Júnior, CPF/MF nº 234.523.402-44, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviço de transporte na navegação interior, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1