4622-16
RESOLUÇÃO Nº 4.622 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000461/2015-11 e tendo em vista o deliberado por ocasião da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001220-3.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas visando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, com a finalidade de regularizar o acesso e ocupação de área, devendo, inclusive, ser verificada a eventual necessidade de alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ, do porto organizado de Porto Alegre.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.02.2016, seção 1