4638-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.638 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000914/2014-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração no 000905-9, lavrado em 29/07/2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. – GMB, inscrita no CNPJ sob o nº 59.275.792/0001-50, por restar comprovado o cometimento da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato da referida empresa ocupar áreas no Porto Organizado do Rio Grande (armazém B6, até 29/05/2014; armazém C6; área descoberta entre os armazéns B6/C6 e B5/C5, B6 e C6, C5 e B5, B5 e B4; e pátio automotivo compreendido entra a av. Honório Bicalho, av. Pedro II e a rua Pascoal Azevedo), sem prévio procedimento licitatório e sem o competente instrumento contratual válido.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, tendo a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR como intervenientes, com a finalidade de regularizar a ocupação das áreas anteriormente identificadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1