4642-16
RESOLUÇÃO Nº 4.642 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000768/2015-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001418-4, lavrado em 22/04/2015, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, em desfavor da empresa MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.267/0001-02, e, consequentemente, determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de qualquer penalidade à autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1