4641-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.641 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000704/2015-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), em face da empresa Serra Morena Corretora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar, no Porto Organizado de lmbituba, a área pública de 32.444,11 m² (trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados) – área definida como A 11 no atual PDZ -, onde se encontram instalados os armazéns de lona da autuada, sem prévio procedimento licitatório e/ou sem assinatura de instrumento contratual adequado, nos termos da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, da Portaria nº 409/2014-SEP, e da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1