4645-16
RESOLUÇÃO Nº 4.645 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002554/2013-49 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais) ao operador NEY PACHECO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 718.939.892-91, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXIX do artigo 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviços de transporte de passageiros sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1