4650-16

4650-16

RESOLUÇÃO Nº 4.650 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.002517/2014-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001386-2, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em 30/03/2015, em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20.
Art. 2º Notificar a SPI, para que promova o ajuste do Termo de Autorização firmado em 18/03/2014 com a empresa Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, restringindo a ocupação do imóvel ao período previsto para a conclusão das obras.
Art. 3º Cientificar a Superintendência de Regulação – SRG, para avaliar a pertinência de criar figura jurídica aplicável a situações semelhantes.
Art. 4º Determinar o arquivamento dos presentes autos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1