4663-16
RESOLUÇÃO Nº 4.663 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.000649/2013-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 47.705,63 (quarenta e sete mil, setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, consoante consignado no quadro abaixo:
Nº / Descrição das irregularidades / Infração – artigo 13 da Resolução nº 858-ANTAQ / Valor da multa (R$)
1 Deixar de comprovar a remessa ao Tribunal de Contas da União – TCU das prestações de contas dos exercícios de 2010 e 2011 conforme determina o artigo 10, inciso I da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
I – deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas, inclusive relativas à segurança e à vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00).
Multa: R$ 309,38
2 Deixar de observar os preceitos da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005, na desincorporação dos guindastes VK 2082 e VK 2085, que foram desmontados pelo arrendatário TECON.
IX – não manter atualizado o registro dos bens da União sob sua guarda, dos bens próprios e dos bens reversíveis dos arrendamentos (Multa de até R$ 15.000,00).
Multa: R$ 2.227,50
3 Não comprovar homologação pela Autoridade Marítima do levantamento batimétrico realizado no período de 24 a 25 de maio de 2012.
XXX – deixar de estabelecer e de divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade (Multa de até R$ 50.000,00).
Multa: R$ 3.093,75
4 Não funcionamento/manutenção das câmeras de vigilância.
XLIX – não manter os bens patrimoniais, inclusive a infraestrutura de proteção, acesso e vias aquaviárias e terrestres (Multa de até R$ 200.000,00).
Multa: R$ 12.375,00
5 Permitir a permanência do arrendatário PORTUS na área do Porto com contrato de arrendamento vencido.
LI – deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00).
Multa: R$ 29.700,00
Total R$ 47.705,63
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1