4670-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.670 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.002338/2014-63 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 399ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001131-2, lavrado em 21 de outubro de 2014, pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência, em desfavor da empresa Raízen Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.453.598/0191-42, determinando o arquivamento dos autos em epígrafe, sem aplicação de qualquer penalidade, uma vez que o objeto da presente deliberação restou prejudicado pela celebração, junto à Autuada, pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, do Contrato de Transição nº 02, de 16 de abril de 2015, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1