AC-21-2016

AC-21-2016

ACÓRDÃO Nº 21-2016-ANTAQ
Processo: 50305.001675/2013-42
Parte: L. C. SILVA NAVEGAÇÕES – ME (34.862.748/0001-15)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Contencioso – PAC instaurado em desfavor da empresa L. C. da Silva Navegações – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.862.748/0001-15, visando à apuração de suposta irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 000406-5, lavrado em 11 de junho de 2013, pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 17 de fevereiro de 2016, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“a) Por julgar subsistente o Auto de Infração nº 000406-5, lavrado em 11 de junho de 2013, pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, em desfavor da empresa L. C. da Silva Navegações – ME, (…), e determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de qualquer penalidade, eis que o objeto da decisão do presente processo restou prejudicado por fatos supervenientes, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.”

O Diretor Fernando Fonseca, verbalmente, acompanhou o voto proferido pelo Diretor Relator quanto à subsistência do Auto de Infração em comento, sugerindo a aplicação da penalidade de advertência à empresa autuada, no que foi acompanhado pelo Diretor Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto divergente proferido pelo Diretor Fernando Fonseca, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 19 de fevereiro de 2016.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 22/02/16, Seção I