4689-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.689-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001629/2016-36, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0001-80, para realizar o desembarque e recebimento de equipamentos especiais de projeto a serem utilizados na unidade FPSO-76, em área adjacente à instalação portuária de sua titularidade, localizada em Pontal do Paraná, PR, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o cronograma de atracação e integração (SEI nº 0033407), a contar da publicação da presente Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente pertinente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1