4768-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.768-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004575/2016-61, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação de item convencional na tarifa do Porto de Vila do Conde, por unidade de carga viva embarcada, nos termos da redação e valor a seguir apresentados:
Tabela VII – Diversos
5. Serviços Diversos não especificados
5.1. Por unidade de carga viva, embarcada no Porto de Vila de Conde …………………………. R$ 40,00 (quarenta reais)
I – O valor do item 5.1. será faturado diretamente pela Companhia Docas do Pará – CDP a título de compensação pelo adiantamento realizado pela(s) empresa(s) exportadora(s) de carga viva, em montante fixado em Termo de Compromisso celebrado entre as partes ora mencionadas;
II – A cobrança do item 5.1. cessará quando o montante do faturamento do item tarifário ora criado alcançar o valor do adiantamento de recursos fixado no Termo de Compromisso referido no inciso anterior;
III – A eficácia da cobrança do item tarifário terá início após a efetiva comunicação da ANTAQ quanto ao Termo de Compromisso firmado entre a CDP e a(s) empresa(s) exportadora(s) de carga viva, ou seu(s) representante(s), com expressa indicação do montante total de recursos financeiros a serem antecipados, bem como dos custos a cuja quitação se destinam.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral substituto
Publicado no DOU de 20.04.2016, Seção I