4774-16
RESOLUÇÃO Nº 4.774-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001969/2014-45, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50306.001969/2014-45, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784, de 1999, tendo em vista sua perda de objeto após a publicação da Resolução nº 4.450-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1