TA-464

TA-464

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 464-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000980/2008-40 e tendo em vista o que foi deliberado na 220ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2008,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.003.338/0001-22, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Pajurá, nº 103, sala 2, Bairro Vila Buriti, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de petróleo a granel, derivados de petróleo, álcool anidro e álcool hidratado, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – A Autorizada se obriga a atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, para o transporte de petróleo a granel, derivados de petróleo, álcool anidro e álcool hidratado.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já citada.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capitulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2008, seção I