TA-488
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 488-ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. (EXTINTO PELA RESOLUÇÃO Nº 1.842-ANTAQ DE 07 DE OUTUBRO DE 2010)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo Nº 50306.0000599/2008-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 223ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de outubro de 2008,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa L. C. P. DE ARAÚJO – ME., CNPJ Nº 15.790.348/0001-05, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Boulevard Sá Peixoto, Nº 137, Bairro Educandos, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Bacia Amazônica, entre as localidades de Manaus – AM e Tabatinga – AM / Letícia-Colômbia.
II – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “TRATADO DE LIMITES E NAVEGAÇÃO FLUVIAL ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA”, firmado em 15 de novembro de 1928 e promulgado pelo Decreto nº 19.104, de 11 de fevereiro de 1930.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações: VOYAGER III e VOYAGER IV; e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM/LETÍCIA-COL):
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus-AM/ 4ª feira / 15:00 / Fonte Boa-AM / Sábado / 08:00
Fonte Boa-AM / Sábado / 09:00 / Foz do Jutaí-AM / Sábado / 19:00
Foz do Jutaí-AM / Domingo / 00:00 / Tocantins-AM / Domingo / 12:00
Tocantins-AM / Domingo / 16:00 / Sto. Antônio do Içá-AM / Domingo / 19:00
Sto. Antônio do Içá-AM / Domingo / 19:30 / Amatará-AM / Domingo / 24:00
Amatará-AM / 2ª feira / 03:00 / S. Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 10:00
S. Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 15:00 / Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 09:00
Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 15:00 / Atalaia do Norte-AM / 3ª feira / 19:30
Atalaia do Norte-AM / 4ª feira / 12:00 / Tabatinga-AM / Letícia-CO / 4ª feira / 16:00
Tabatinga-AM / Letícia-CO Sábado / 14:00 / Benjamin Constant-AM / Sábado / 15:00
Benjamin Constant-AM / Sábado / 16:00 / S. Paulo de Olivença-AM / Domingo / 04:00
S. Paulo de Olivença-AM / Domingo / 05:00 / Amatará-AM / Domingo / 09:00
Amatará-AM / Domingo / 10:00 / Sto. Antônio do Içá-AM / Domingo / 13:00
Sto. Antônio do Içá-AM / Domingo / 13:30 / Tocantins-AM / Domingo / 15:00
Tocantins-AM / Domingo / 16:00 / Foz do Jutaí-AM / Domingo / 21:00
Foz do Jutaí-AM / Domingo / 21:30 / Fonte Boa-AM / 2ª feira / 01:00
Fonte Boa-AM / 2ª feira / 01:30 / Manaus-AM / 3ª feira / 12:00
VI – A Autorizada deverá manter afixado em local visível das embarcações o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 08006445001.
VII – A Autorizada deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capitulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.10.2008, seção I
EXTINTO