TA-564

TA-564

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 564-ANTAQ, 07 DE AGOSTO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001055/2009-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 250ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de agosto de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominado Autorizado, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Parnarama-MA e Palmeirais-PI.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PIPES 15, PIPES 99 e PIPES 125, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (Linha Parnarama-MA a Palmeirais-PI):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 34
Terça-feira / 35
Quarta-feira / 29
Quinta-feira / 37
Sexta-feira / 37
Sábado / 36
Domingo / 32
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2009, seção I


8º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 564-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020713/2021-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 564-ANTAQ, de 7 de agosto de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, com sede em Carolina/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Parnarama/MA e Palmeirais/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 564-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 564-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

PIPES 49

 127-000241-4

PRÓPRIA

PIPES 69

127-000537-5

PRÓPRIA

PIPES 99

127-001395-5

PRÓPRIA

PIPES 151

127-001719-5

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARNAÍBA
RIO: PARNAÍBA
TRAVESSIA: PARNARAMA-MA A PALMEIRAIS-PI
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
DE SEGUNDA – FEIRA A DOMINGO, 24 HORAS ININTERRUPTAS

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODOS DIURNO E NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

58

24 horas

Terça-feira

52

24 horas

Quarta-feira

48

24 horas

Quinta-feira

46

24 horas

Sexta-feira

38

24 horas

Sábado

42

24 horas

Domingo

32

24 horas

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).