TA-590

TA-590

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 590-ANTAQ, 22 DE SETEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001186/2009-54 e tendo em vista o que foi deliberado na 254ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA. ME., CNPJ nº 07.851.657/0001-01, doravante denominada Autorizada, com sede à av. Cuiabá nº 1820, Caranazal, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Manaus-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação ANNA KAROLINE e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA A MANAUS-AM)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / 6ª feira / 14:00 / Óbidos-PA / 6ª feira / 23:00
Óbidos-PA / 6ª feira / 23:30 / Jurutí-PA / Sábado / 04:30
Jurutí-PA / Sábado / 05:00 / Parintins-AM / Sábado / 11:00
Parintins-AM / Sábado / 11:30 / Itacoatiara-AM / Domingo / 03:00
Itacoatiara-AM / Domingo / 03:30 / Manaus-AM / Domingo / 15:30
Manaus-AM / 3ª feira / 14:00 / Itacoatiara-AM / 3ª feira / 22:00
Itacoatiara-AM / 3ª feira / 22:30 / Parintins-AM / 4ª feira / 10:00
Parintins-AM / 4ª feira / 10:30 / Jurutí-PA / 4ª feira / 14:30
Jurutí-PA / 4ª feira / 15:00 / Óbidos-PA / 4ª feira / 18:30
Óbidos-PA / 4ª feira / 19:00 / Santarém-PA / 4ª feira / 24:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28/09/2009, seção I


18º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 590-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.013287/2020-83 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 590-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.851.657/0001-01, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral – Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 590-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

 ANNA KAROLINE II

0230912320

PRÓPRIA

 ANNA KAROLINE IV

0230918557

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Manaus/AM a Santarém/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANNA KAROLINE II

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

2ª feira

10h00

Itacoatiara/AM

2ª feira

18h00

Itacoatiara/AM

2ª feira

18h30

Parintins/AM

3ª feira

4h00

Parintins/AM

3ª feira

4h30

Juruti/PA

3ª feira

9h00

Juruti/PA

3ª feira

9h30

Óbidos/PA

3ª feira

12h30

Óbidos/PA

3ª feira

13h00

Santarém/PA

3ª feira

18h00

Santarém/PA

5ª feira

12h00

Óbidos/PA

5ª feira

19h00

Óbidos/PA

5ª feira

19h30

Juruti/PA

6ª feira

0h00

Juruti/PA

6ª feira

0h30

Parintins/AM

6ª feira

6h00

Parintins/AM

6ª feira

6h30

Itacoatiara/AM

6ª feira

18h00

Itacoatiara/AM

6ª feira

18h30

Manaus/AM

sábado

6h00

LINHA: Santarém/PA a Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANNA KAROLINE IV

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

2ª feira

5h00

Óbidos/PA

2ª feira

8h00

Óbidos/PA

2ª feira

8h20

Juruti/PA

2ª feira

10h40

Juruti/PA

2ª feira

11h00

 Parintins/AM

2ª feira

12h30

 Parintins/AM

2ª feira

12h50

Manaus/AM

2ª feira

22h30

Manaus/AM

4ª feira

5h00

 Parintins/AM

4ª feira

13h00

 Parintins/AM

4ª feira

13h20

Juruti/PA

4ª feira

17h00

Juruti/PA

4ª feira

17h20

Óbidos/PA

4ª feira

19h00

Óbidos/PA

4ª feira

19h20

Santarém/PA

4ª feira

21h30

Santarém/PA

6ª feira

5h00

Óbidos/PA

6ª feira

8h00

Óbidos/PA

6ª feira

8h20

Juruti/PA

6ª feira

10h40

Juruti/PA

6ª feira

11h00

Parintins/AM

6ª feira

12h30

Parintins/AM

6ª feira

12h50

Manaus/AM

6ª feira

22h30

Manaus/AM

sábado

5h00

 Parintins/AM

sábado

13h00

 Parintins/AM

sábado

13h20

Juruti/PA

sábado

17h00

Juruti/PA

sábado

17h20

Óbidos/PA

sábado

19h00

Óbidos/PA

sábado

19h20

Santarém/PA

sábado

21h30

Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).