TA-690
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 690-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.001095/2010-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO ME, CNPJ nº 07.823.522/0001-32, doravante denominada Autorizada, com sede na R Silvério Sirotheau, nº 2160, Sala A, Aldeia, Alenquer – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA – Manaus/AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação AMANDA LETÍCIA e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA ALENQUER-PA A MANAUS-AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Alenquer-PA / 2ª feira / 12:00 / Óbidos-PA / 2ª feira / 18:00
Óbidos-PA / 2ª feira / 18:10 / Oriximiná-PA / 2ª feira / 21:00
Oriximiná-PA / 2ª feira / 21:10 / Juruti-AM / 3ª feira / 00:30
Juruti-AM / 3ª feira / 00:40 / Parintins-AM / 3ª feira / 05:30
Parintins-AM / 3ª feira / 05:40 / Manaus-AM / 4ª feira / 06:00
Manaus-AM / 6ª feira / 12:00 / Parintins-AM / Sábado / 04:00
Parintins-AM / Sábado / 04:10 / Juruti-PA / Sábado / 07:00
Juruti-PA / Sábado / 07:10 / Oriximiná-PA / Sábado / 09:00
Oriximiná-PA / Sábado / 09:30 / Óbidos-PA / Sábado / 11:30
Óbidos-PA / Sábado / 12:00 / Alenquer-PA / Sábado / 16:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08/09/2010, seção I.
14º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 690-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.003478/2022-07,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 690-ANTAQ, de 2 de setembro de 2010, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.823.522/0001-32, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 690-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
AMANDA LETÍCIA III |
023-093921-0 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: AMANDA LETÍCIA III
LINHA: SANTARÉM/PA a SANTANA/AP
ESQUEMA OPERACIONAL |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Santarém/PA |
5ª feira |
18:00 |
Monte Alegre/PA |
6ª feira |
00:00 |
Monte Alegre/PA |
6ª feira |
01:00 |
Prainha/PA |
6ª feira |
05:00 |
Prainha/PA |
6ª feira |
06:00 |
Almeirim/PA |
6ª feira |
11:00 |
Almeirim/PA |
6ª feira |
12:00 |
Santana/AP |
6ª feira |
23h00 |
Santana/AP |
2ª feira |
18:00 |
Almeirim/PA |
3ª feira |
11:00 |
Almeirim/PA |
3ª feira |
12:00 |
Prainha/PA |
3ª feira |
19:00 |
Prainha/PA |
3ª feira |
19:30 |
Monte Alegre/PA |
4ª feira |
01:00 |
Monte Alegre/PA |
4ª feira |
01:30 |
Santarém/PA |
4ª feira |
09:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).