TA-846
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 846-ANTAQ, 4 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, alterada pela Resolução nº 2.047-ANTAQ, de 2 de maio de 2011 e pela Resolução nº 1.712-ANTAQ, de 2 de junho de 2010, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002299/2011-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 312ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Araguacema-TO e Santa Maria das Barreiras-PA.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PIPES 26 e PIPES 28, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA ARAGUACEMA-TO A SANTA MARIA DAS BARREIRAS-PA):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 7
Terça-feira / 6
Quarta-feira / 6
Quinta-feira / 5
Sexta-feira / 7
Sábado / 7
Domingo / 6
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 17/04/2012, seção I
5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 846 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015074/2021-77 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 846-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Carolina – MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins – Araguaia, sobre o Rio Araguaia, entre os municípios de Araguacema/TO e Santa Maria das Barreiras/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada ficará obrigada a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 846 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA DA EMPRESA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
---|---|---|
PIPES 26 |
121-009943-8 |
PRÓPRIA |
PIPES 28 |
121-009945-4 |
PRÓPRIA |
PIPES 98 |
127-001017-4 |
PRÓPRIA |
PIPES 153 |
127-M201600195-6 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Tocantins – Araguaia
RIO: Araguaia
TRAVESSIA: Araguacema/TO – Santa Maria das Barreiras/PA
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: De Segunda-feira a Domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptas
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODOS DIURNO E NOTURNO |
|
---|---|---|---|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
7 |
24 horas |
|
Terça-feira |
6 |
24 horas |
|
Quarta-feira |
6 |
24 horas |
|
Quinta-feira |
5 |
24 horas |
|
Sexta-feira |
7 |
24 horas |
|
Sábado |
7 |
24 horas |
|
Domingo |
6 |
24 horas |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).