TA-867
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 867-ANTAQ, 19 DE JUNHO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.000393/2012-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual ODILO LOPES MADEIRA NETO 42871336334, CNPJ nº 14.953.828/0001-79, doravante denominado Autorizado, com sede na Avenida Carolina, nº 13, Bairro Centro, Parnarama – MA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre Parnarama – MA e Palmeirais – PI.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação CONFIANÇA e conforme frequência do esquema operacional abaixo. A frequência das viagens será alternada toda semana devido ao esquema de revezamento entre lanchas que operam na região.
Travessia entre Parnarama – MA e Palmeirais – PI
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 11
Terça-feira / 0 (11)
Quarta-feira / 11
Quinta-feira / 0 (11)
Sexta-feira / 10
Sábado / 0 (10)
Domingo / 10
Em dias alternados toda semana.
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário da Marinha do Brasil.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I