TA-972

TA-972

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 972-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. (Extinto pela Deliberação-SOG nº 174/2023, de 30 de agosto de 2023)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000748/2013-79 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013.
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual ALEX CABRAL DA SILVA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.713.946/0001-44, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Almirante Barroso, nº 5-A, Centro, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação DONA ELBIA CABRAL e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / Sábado / 12:00 / Fonte Boa-AM / 3ª feira / 12:00
Fonte Boa-AM / 3ª feira / 14:00 / Jutaí-AM / 3ª feira / 23:00
Jutaí-AM / 4ª feira / 00:00 / Tonantins-AM / 4ª feira / 12:00
Tonantins-AM / 4ª feira / 13:00 / Santo Antônio do Içá-AM / 4ª feira / 16:00
Santo Antônio do Içá-AM / 4ª feira / 17:00 / Amaturá-AM / 4ª feira / 22:00
Amaturá-AM / 4º feira / 23:00 / São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 06:00
São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 08:30 / Benjamin Constant-AM / 6ª feira / 06:00
Benjamin Constant-AM / 2ª feira / 00:00 / Tabatinga-AM / 2ª feira / 06:00

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TABATINGA-AM A MANAUS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Tabatinga-AM / 4ª feira / 11:00 / Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 12:00
Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 13:00 / São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 22:00
São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 23:00 / Amaturá-AM / 5ª feira / 03:00
Amaturá-AM / 5ª feira / 03:30 / Santo Antônio do Içá-AM / 5ª feira / 06:00
Santo Antônio do Içá-AM / 5ª feira / 08:00 / Tonantins-AM / 5ª feira / 09:30
Tonantins-AM / 5ª feira / 10:00 / Jutaí-AM / 5ª feira / 16:00
Jutaí-AM / 5ª feira / 16:30 / Fonte Boa-AM / 5ª feira / 21:00
Fonte Boa-AM / 5ª feira / 21:30 / Manaus-AM / Sábado / 21:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 06/08/2013, seção I
EXTINTO


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 972-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e com base nos Arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50306.000748/2013-79 e 50300.005428/2016-16 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 972-ANTAQ, de 1º de agosto de 2013, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual Alex Cabral da Silva – ME, CNPJ 07.713.946/0001-44, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Almirante Barroso, nº 5-A, bairro   Centro, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ/2007 e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado deverá atender à legislação aduaneira, de polícia marítima e sanitária, bem como qualquer outra exigência de órgão ou entidade competente para operar na faixa de fronteira.
IV – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular.
V – Os preços dos serviços autorizados serão livres, e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
VI – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VII – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação O REI DAVI, conforme o seguinte esquema operacional apresentado pelo empresário:  

 ESQUEMA OPERACIONAL – LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM (IDA):

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus-AM

3ª feira

18:00

Fonte Boa-AM

6ª feira

18:00

Fonte Boa-AM

6ª feira

20:00

Jutaí-AM

Sábado

05:00

Jutaí-AM

Sábado

06:00

Tonantins-AM

Sábado

18:00

Tonantins-AM

Sábado

19:00

Santo Antônio do Içá-AM

Sábado

22:00

Santo Antônio do Içá-AM

Sábado

23:00

Amaturá-AM

Domingo

04:00

Amaturá-AM

Domingo

05:00

São Paulo de Olivença-AM

Domingo

12:00

São Paulo de Olivença-AM

Domingo

14:30

Benjamin Constant-AM

2ª feira

12:00

Benjamin Constant-AM

2ª feira

18:00

Tabatinga-AM

2ª feira

20:00

ESQUEMA OPERACIONAL – LINHA TABATINGA-AM A MANAUS-AM (VOLTA):

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Tabatinga-AM

6ª feira

12:00

Benjamin Constant-AM

6ª feira

13:00

Benjamin Constant-AM

6ª feira

14:00

São Paulo de Olivença-AM

Sábado

01:00

São Paulo de Olivença-AM

Sábado

02:00

Amaturá-AM

Sábado

06:00

Amaturá-AM

Sábado

07:00

Santo Antônio do Içá-AM

Sábado

10:00

Santo Antônio do Içá-AM

Sábado

12:00

Tonantins-AM

Sábado

14:00

Tonantins-AM

Sábado

15:00

Jutaí-AM

Sábado

22:00

Jutaí-AM

Sábado

23:00

Fonte Boa-AM

Domingo

04:00

Fonte Boa-AM

Domingo

05:00

Manaus-AM

2ª feira

10:00

VIII – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
IX – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
X – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
XI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
XII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral