TA-985
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 985-ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001772/2013-85 e tendo em vista o que foi deliberado na 348ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
I – Autorizar a empresária ZÉLIA SILVA GONÇALVES – ME, CNPJ nº 11.340.946/0001-13, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Bráulio Cavalcante nº 239, Centro, Pão de Açúcar-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar-AL e Niterói-SE.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações JACIOBÁ I, ESPELHO DA LUA, SERGIPE e ALAGOAS, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
TRAVESSIA DE PÃO DE AÇÚCAR-AL E NITERÓI-SE
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 35
Terça-feira / 23
Quarta-feira / 23
Quinta-feira / 27
Sexta-feira / 28
Sábado / 32
Domingo / 35
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 16/09/2013, seção I
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 985-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017199/2021-31 e tendo em vista a aprovação por parte de Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária ZÉLIA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.340.946/0001-13, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Niterói/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica Autorizada, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 985-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
INSCRIÇÃO |
JACIOBÁ I |
PRÓPRIA |
2420135156 |
ESPELHO DA LUA |
PRÓPRIA |
2420134851 |
SÃO FRANCISCO |
PRÓPRIA |
2420136942 |
ALAGOAS |
PRÓPRIA |
2420000188 |
SERGIPE |
PRÓPRIA |
2420135032 |
BELLA ROMA |
PRÓPRIA |
2420137124 |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: Pão de Açúcar/AL e Niterói/SE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente – 24 horas
DIA DA SEMANA |
FREQUÊNCIA DE VIAGENS |
Segunda-feira |
35 |
Terça-feira |
23 |
Quarta-feira |
23 |
Quinta-feira |
27 |
Sexta-feira |
28 |
Sábado |
32 |
Domingo |
35 |
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br)