4834-16
RESOLUÇÃO Nº 4.834-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000995/2015-97, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Negar a autorização pleiteada pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG visando à celebração de instrumento contratual de transição junto à empresa Sagres Agenciamento Marítimo Ltda., de área localizada dentro do porto organizado do Rio Grande – Porto Novo, eis que ausentes as condições ensejadoras da excepcionalidade previstas no § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Determinar à SUPRG que efetue a imediata retomada da instalação portuária em questão, disponibilizando sua exploração a quaisquer interessados em regime público, sem exclusividade de uso, valendo-se das tabelas tarifárias aprovadas por esta Agência para a correspondente cobrança pelo uso de infraestrutura portuária.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, ambas desta Agência, o acompanhamento do fiel cumprimento acerca do ora deliberado.
Art. 4º Cientificar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para que, na qualidade de poder concedente, avalie a oportunidade e conveniência de inserir as instalações portuárias em questão no âmbito do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários atualmente em curso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1