TA-1063

TA-1063

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.063-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. (Extinto pela Deliberação-DG nº 101, de 17 de maio de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001155/2014-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 368ªReunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Estaleiro de Construção Naval Arealva Ltda., CNPJ nº 73.148.785/0001-18, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Projetada s/nº,
Jardim da Praia, Arealva- SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de lpiaçu-MG e lnaciolândia-GO.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PORTO AREALVA XXII e PARÁ II, e destina-se exclusivamente a cumprir contrato de prestação de serviços com a empresa Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda.
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIl – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral