TA-1069

TA-1069

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.069-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014. (EXTINTO PELA RESOLUÇÃO Nº 3.893-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001923/2014-86, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
I – Autorizar a Empresa de Navegação V. J. B. Ltda. – EPP, CNPJ nº 05.268.965/0001-83, doravante denominada Autorizada, com sede à rodovia Vicinal Jorge Nassif Tomé, km 9, s/nº, margens do rio Tietê, Torres, Sales – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Iraí – RS e Palmitos – SC.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações BARRIL e DONA FELICIA, com período de funcionamento de 24 horas, de segunda a domingo, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL* – TRAVESSIA INTERESTADUAL IRAÍ-RS – PALMITOS-SC
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Terça-feira / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Quarta-feira / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Quinta-feira / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Sexta-feira / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Sábado / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Domingo / Conforme a demanda, com partidas a cada 20 minutos
Obs. Os parâmetros e informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizados no sítio www.antaq.gov.br.
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO