TA-1153

TA-1153

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.153-ANTAQ, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.002176/2014-43 e tendo em vista o que foi deliberado na 379ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de fevereiro de 2015,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual GRACENILDO BATISTA DE SOUZA 00279131208, CNPJ nº 20.899.111/0001-99, doravante denominado Autorizado, com sede a Estrada BR 319, s/nº, Centro, Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 10, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações AMADA MINHA X e AMADA MINHA XII, diariamente, das 5h às 21h, com tempo médio de percurso de 25 minutos.
Obs. Informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizadas no sítio www.antaq.gov.br.
V – É facultado à ANTAQ fazer ajustes e promover alterações, quando necessário, no Esquema Operacional da travessia, visando à melhoria dos serviços autorizados, da operação, das normas e regulamentos pertinentes, da regulação e dos requisitos de serviço adequado.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início das atividades em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.153-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.006080/2021-33 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.153-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, GRACENILDO BATISTA DE SOUZA 00279131208, inscrito no CNPJ sob o nº 20.899.111/0001-99, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.​
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.153-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

AMADA MINHA X

0010216391

AFRETADA

AMADA MINHA XII

0011430028

AFRETADA

PIRIGUETE

0011432543

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
RIOS: Amazonas e Solimões
TRAVESSIA: Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM em diretriz da rodovia federal BR 319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 5h00 às 21h00, diariamente, com tempo médio de percurso de 25 (vinte e cinco minutos), conforme esquema operacional estabelecido pela Associação dos Canoeiros dos Portos da Ceasa e Careiro da Várzea.

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral