TA-1154

TA-1154

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.154-ANTAQ, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.002311/2014-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 379ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de fevereiro de 2015,
Resolve:
I – Autorizar a GUEDES E MELO NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.814.550/0001-19, doravante denominada Autorizada, com sede à Estrada do Cambixe nº 02, Centro, Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Negro, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações DE MELO, DE MELO II, DE MELO III, DE MELO IV, ESTRELA RAY, EXPRESSO BEBEL I, EXPRESSO A2J, EXPRESSO GUEDES, EXPRESSO GUEDES II, EXPRESSO GUEDES III, EXPRESSO GUEDES V e JEANE, diariamente, das 5h às 21h, com tempo médio de percurso de 25 minutos.
V – É facultado à ANTAQ fazer ajustes e promover alterações, quando necessário, no esquema operacional da travessia, visando à melhoria dos serviços autorizados, da operação, das normas e regulamentos pertinentes, da regulação e dos requisitos de serviço adequado.
Obs: os parâmetros e informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


9º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.154 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006955/2022-88,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.154-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa MELO SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.814.550/0001-19, doravante denominada Autorizada, com sede em Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO 9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.154-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DE MELO II

0011425512

AFRETADA

DE MELO III

0011436255

AFRETADA

DE MELO-V

0011451483

AFRETADA

DE MELO VI

0090026608

AFRETADA

DE MELO VII

0090026659

AFRETADA

EXPRESSO BEBEL I

0011438789

AFRETADA

EXPRESSO GUEDES II

0010209557

AFRETADA

EXPRESSO GUEDES III

0010214143

AFRETADA

EXPRESSO GUEDES V

0011426802

AFRETADA

PRINCESA ELOAH

0011436531

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: NEGRO E SOLIMÕES
TRAVESSIA: EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319, ENTRE MANAUS/AM E CAREIRO DA VÁRZEA/AM.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DAS 05:00 ÀS 18:30 HORAS, DIARIAMENTE, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25 MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE OS AUTORIZADOS DA TRAVESSIA POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA.

DIA DA SEMANA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda-feira

05:00 às 18:30

Terça-feira

05:00 às 18:30

Quarta-feira

05:00 às 18:30

Quinta-feira

05:00 às 18:30

Sexta-feira

05:00 às 18:30

Sábado

05:00 às 18:30

Domingo

05:00 às 18:30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).