4887-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.887-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001092/2015-74, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50314.001092/2015-74, sem a aplicação de penalidade à empresa Agência Marítima Orion Ltda., CNPJ nº 75.185.389/0002-77, pela caracterização de bis in idem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.06.2016, Seção I