4888-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.888-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000251/2015-72, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 4.870-ANTAQ, de 24 de junho de 2016, em razão de erro material, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa Metasa S.A. Indústria Metalúrgica, CNPJ nº 88.416.482/0006-10, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a utilização da rampa de acesso da instalação portuária de sua titularidade, localizada no município de Charqueadas/RS.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/06/2010, seção I