Despacho de Julgamento nº 111/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 111/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 111/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50306.001267/2014-61
Fiscalizada: DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 05.089.941/0001-67

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50306.001267/2014-61, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– por conhecer o pedido de revisão interposto pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., e no mérito, conceder-lhe provimento parcial, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), pelas infrações tipificadas nos incisos VI e VII do artigo 24, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, e ADVERTÊNCIA, pela infração tipificada no inciso IV do artigo 24, da mesma Resolução, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa, excluindo a penalidade aplicada pelo inciso I do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Brasília, 16 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 28/12/2015, seção I