Despacho de Julgamento nº 113/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 113/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 113/2015 – GFN

PROCESSO N° 50302.001581/2015-65
Fiscalizada: MARANIL TRANSPORTE COMÉRCIO SERVIÇO DE LIMPEZA MARÍTIMA LTDA
CNPJ: 50.321.629/0001-01

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50302.001581/2015-65, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela MARANIL TRANSPORTE COMÉRCIO SERVIÇO DE LIMPEZA MARÍTIMA LTDA, CNPJ 50.321.629/0001-01, dada a sua tempestividade, e no mérito, conceder-lhe provimento, reformando a penalidade para ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso IV do artigo 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Brasília, 18 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 28/12/2015, seção I