Despacho de Julgamento nº 114/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 114/2015 – GFN
PROCESSO Nº 50302.001435/2015-31
Fiscalizada: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO
CNPJ 42.581.413/0001-57
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50302.001435/2015-31, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, CNPJ 42.581.413/0001-57, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a penalidade de MULTA pecuniária aplicada, conforme Despacho de Julgamento nº 048/2015-URESP, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática das infrações tipificadas no inciso IV dos artigos 23 e 32 das Resoluções nº 2.920-ANTAQ e nº 2.922-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 28 de dezembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO- GFN
Publicado no DOU de 04/01/2016, seção I