Despacho de Julgamento nº 13/2014/GFN

Despacho de Julgamento nº 13/2014/GFN

PROCESSO: 50306.000409/2014-73
Fiscalizada: M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO – ME
CNPJ: 07.823.522/0001-32

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000409/2014-73, instaurado pela Ordem de Serviço nº 000022-2014-UARMN, de 17 de março de 2014, bem como as alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ 07.823.522/0001-32, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso XXX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Brasília-DF, 4 de julho de 2014.

MÁRCIO MATEUS DE MACEDO
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I