Despacho de Julgamento nº 14/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 14/2015-GFN
PROCESSO Nº 50310.001200/2014-68
Fiscalizada: EL REIS TRANSPORTES E APOIO MARÍTIMO LTDA – EPP
CNPJ: 08.771.336/0001-60
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50310.001200/2014-68, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– Por não conhecer o Recurso impetrado pela empresa EL REIS TRANSPORTES E APOIO MARÍTIMO LTDA – EPP, dada a sua intempestividade, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 649,69 (seiscentos e quarenta e nove reais, e sessenta e nove centavos), pela prática da infração tipificada inciso IV do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ confirmando a decisão exarada pelo Despacho nº 25/2014-UARSV.
Brasília, 23 de março de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN
Publicado no DOU de 26.03.2015, seção I