Despacho de Julgamento nº 13/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 13/2015 – GFN
PROCESSO N° 50301.000404/2013-18
Fiscalizada: CG APOIO MARÍTIMO LTDA.
CNPJ: 05.664.516/0001-54
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo nº 50301.000404/2013-18, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa CG APOIO MARÍTIMO LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo descumprimento das alíneas “a” e “b” da Cláusula Terceira do TAC 03/2014-UARRJ, sendo:
a) R$ 40.000,00(quarenta mil reais) por ter deixado de apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis referente ao ano de 2012 na forma da lei, auditados na forma independente, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; e
b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por deixar de enviar o contrato firmado com a empresa de Auditoria Independente.
Brasília, 23 de março de 2015.
Alexandre Gomes de Moura
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN
Publicado no DOU de 26.03.2015, seção I