Despacho de Julgamento nº 12/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 12/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 12/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50305.000320/2014-17
Fiscalizada: M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 07.823.522/0001-32

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000320/2014-17, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 12/2015-GFN, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA – ME, e no mérito, negar-lhe provimento, porém, reformando o valor da penalidade de MULTA pecuniária para o montante de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXX, do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 20 de março de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN

Publicado no DOU de 26.03.2015, seção I