Despacho de Julgamento nº 20/2014/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 20/2014-GFN
PROCESSO: 50306.000951/2014-26
Fiscalizada: BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 19.234.234/0001-21
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000951/2014-26, instaurado pela Ordem de Serviço nº 000058-2014-UARMN, de 08 de maio de 2014, bem como as alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, CNPJ 19.234.234/0001-21, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso XXXVI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
Brasília-DF, 06 de agosto de 2014.
MÁRCIO MATEUS DE MACEDO
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 28/08/2014, seção I