Despacho de Julgamento nº 26/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO n° 26/2015-GFP
PROCESSO N° 50302.002329/2014-92
Fiscalizada: Companhia das Docas de São Sebastião
CNPJ: 09.062.893/0002-55
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador n° 50302.002329/2014-92, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente o sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 26/2015-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Companhia das Docas de São Sebastião, CNPJ nº 09.062.893/0002-55, e, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, convertendo a penalidade de multa pecuniária em penalidade de ADVERTÊNCIA pela prática da infração tipificada no art. 33, XVIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, de 18 março de 2015.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 26.03.2015, seção I